São José do Rio Preto aplica multas por desrespeito à lei antiálcool
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011Agentes da Vigilância Sanitária e do Procon multaram 164 estabelecimentos comerciais por desrespeito à lei estadual que proíbe a venda e o consumo de bebida alcoólica por menores de idade em São Paulo. No total, 16,7 mil inspeções foram feitas nos primeiros 15 dias da lei em vigor (desde 19 de novembro), segundo balanço divulgado nesta quarta-feira (7) pela Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo.
Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.
Desde 19 de agosto houve multas na capital e nas regiões de Ribeirão Preto, Alto Tietê, guia de Franco da Rocha, Campinas, Encontra São José do Rio Preto, cidade Bauru, Franca, Marília, Sorocaba, Grande ABC, Barretos, Baixada Santista, Presidente Prudente e Vale do Paraíba, a maioria por venda ou presença de adolescentes consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.
Somente na capital paulista foram aplicadas 109 multas. Na Grande São Paulo houve nove autuações e outras 46 no interior e litoral do estado. Nesse período a Secretaria de Saúde recebeu 214 denúncias da população pelo telefone 0800 771 3541 ou pelo site da lei.
Segundo o governo estadual, uma pesquisa do Ibope apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio. O consumo de álcool acontece, em média, aos 13 anos.
Multa de até R$ 87,2 mil
A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o estado.
Além de não vender, os comerciantes não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos. Antes, se um adulto comprasse a bebida e repassasse a um menor dentro do bar, o proprietário do estabelecimento não tinha qualquer responsabilidade.
Fonte: G1
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